QUAIS PASSOS DEVO SEGUIR PARA CASAR-SE NO CARTÓRIO?

Olá noivinhas! Muitas são as dúvidas quando o assunto é casamento não é mesmo? 

A primeira coisa é o casamento no cartório para ter validade judicial, mas quais passos você deve seguir para o casamento? Segue as dicas.


Na grande maioria dos cartórios exige-se que os noivos devem dar entrada nos papéis com até 90 dias de antecedência no cartório; os noivos devem procurar o cartório de onde residem para esclarecer todas as dúvidas, e para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar.

Lembrando que em algumas igrejas as agendas abrem com até 6 meses antes e podem encerrar muito rápido de acordo com o grau de concorrência.

Neste caso aconselhamos que os noivos dê entrada na data escolhida na igreja para não perder e depois vão ao cartório no prazo estipulado pelo mesmo.


O que levar para agendar seu casamento


Solteiros (Maiores de 16 e menores de 18 anos)

Certidão de Nascimento original;
Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).


Divorciados
Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio;
Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);
Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).


Viúvos
Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);

Comunhão Parcial de Bens

Os bens imóveis adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Não precisa fazer Escritura de 

Pacto Antenupcial.
Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Não precisa fazer Escritura de Pacto 

Antenupcial.


Comunhão Universal de Bens*

União dos bens imóveis que já possuem, mais os que vierem a possuir após o casamento.


Separação Total de Bens*
Os bens que possuem e os que vierem a possuir após o casamento serão separados, um não tem direito sobre os bens que o outro possui.


Participação Final dos Aqüestos*
Os bens anteriores e da constância do casamento são incomunicáveis, porém, se houver a separação do casal, os bens adquiridos na constância do casamento, serão somados e divididos.


* Estes regimes necessitam que seja feita a Escritura de Pacto Antenupcial, em Tabelião de Notas, que deverá emitir 02 (dois) traslados, em original, da mesma. No ato da entrada no Processo de Habilitação, no Cartório de Registro Civil, 01 (um) original deverá ser entregue e ficará retido, pois o mesmo é parte integrante do Processo de Habilitação e não será devolvido posteriormente.


O Noivo OU a Noiva devem residir neste Subdistrito; estarem acompanhados de 02 (DUAS) testemunhas, parentes ou não (desde que sejam CONHECIDOS) e maiores de 18 (dezoito) anos, portando Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, RNE ou protocolo, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc) e Certidão de Casamento (caso seja casado(a), separado(a), divorciado(a).

Os documentos têm que ser originais e não podem ser cópias autenticadas nem conter fotos antigas, emendas, rasuras ou estarem re-plastificados.

No dia de dar entrada no processo de casamento, os noivos deverão decidir

Qual será o nome adotado após o casamento;

Onde a mulher acrescentará ao seu nome, o sobrenome do marido; ou se manterá o seu nome de solteira ou se irá retirá-lo parcialmente; sendo vedada a supressão total do sobrenome de solteira, ocorrendo o mesmo em relação ao marido, que poderá acrescer ao seu, o sobrenome da mulher.

Documentos necessários

Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como 

OAB, CREA, etc);
CPF;
Certidão de Nascimento original;
Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
Neste caso é obrigatória a autorização judicial para o casamento.
Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);

Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

ESTRANGEIROS

Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte);
Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);
Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte);
Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte);
Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

OBS: Para estrangeiros, é necessário a consularização dos documentos acima citados, pelo Consulado Brasileiro, para a verificação de procedência, exceto para os documentos oriundos da França.

Os documentos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado e a tradução deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos.

Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.


Obrigado por acessar meu blog, aproveite as dicas. Abraços!